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sábado, 24 de março de 2012

S.A.L.A.R.I.O. DE 871,00 PARA ACS

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sexta-feira, 2 de março de 2012

DINHEIRO NA CONTA DOS ACS DE PINDOBAÇU

Neste dia 24 de Fevereiro de 2012, nossa Amiga Miralva Martins de Sena, Agente Comunitária de Saúde, recebeu uma ligação da Advogada Drª Thiala de Senhor do Bonfim, a qual comunicou à nossa colega que já se encontrava em sua conta judicial o valor de 3.300,00 referente à ganha de causa no processo que nós ACS movemos contra o município. A advogada informou que Miralva e Ana Telma (ACS de Laginha de Bananeiras)tinham ganhado o processo referente ao FGTS a partir de 2007 e disse ainda que o valor pode variar de pessoa pra pessoa, pois, o processo foi julgado por Juízes diferentes, mas que no geral, o valor não será tao diferente do valor que Miralva recebeu. Ana Telma depois dos descontos de Advogados (20%)e da justiça (2%), fez o saque de 1.900,00 (mil e novessentos reais) Já Miralva sacou 2.600,00 (dois mil e seissentos reais)

Na cidade de Antonio Gonçalves, algumas pessoas foram contempladas, o valor que cada um terá direito naquela cidade gira em torno de 5.000,00 embora existam 4 pessoas que perderam a causa devido entendimento do Juiz (a) que julgou o processo (então nós também corremos esse risco); existem aqueles também que ganharam um valor bem mais baixo que esse. Lá o prefeito Roberto negociou com a justiça para efetuar o pagamento em várias vezes. O diferencial de Pindobaçu é que Miralva Martins e Ana Telma, já efetuaram o saque do seus dinheiros, Miralva, por sua vez, relatou que já fez a "gastança" e que o dinheiro foi pouco (risos) e que entrará na justiça quantas vezes for preciso para ter acesso ao que é seu por direito.

Segundo informações, já existe uma lista dos próximos a serem julgados, como é o caso de Domária, Marcos de Carnaiba, Sr Jonas (dados extra-oficias), entre outros. DESEJO QUE TODOS RECEBAM O QUE É SEU POR DIREITO E QUE FAÇAMOS MUITO BOM PROVEITO DAQUELE VALOR QUE NOS FOI TIRADO E QUE AGORA ESTÁ SENDO A NÓS DEVOLVIDOS (EMBORA COM LUTA)

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