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sábado, 24 de março de 2012

S.A.L.A.R.I.O. DE 871,00 PARA ACS

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sexta-feira, 2 de março de 2012

DINHEIRO NA CONTA DOS ACS DE PINDOBAÇU

Neste dia 24 de Fevereiro de 2012, nossa Amiga Miralva Martins de Sena, Agente Comunitária de Saúde, recebeu uma ligação da Advogada Drª Thiala de Senhor do Bonfim, a qual comunicou à nossa colega que já se encontrava em sua conta judicial o valor de 3.300,00 referente à ganha de causa no processo que nós ACS movemos contra o município. A advogada informou que Miralva e Ana Telma (ACS de Laginha de Bananeiras)tinham ganhado o processo referente ao FGTS a partir de 2007 e disse ainda que o valor pode variar de pessoa pra pessoa, pois, o processo foi julgado por Juízes diferentes, mas que no geral, o valor não será tao diferente do valor que Miralva recebeu. Ana Telma depois dos descontos de Advogados (20%)e da justiça (2%), fez o saque de 1.900,00 (mil e novessentos reais) Já Miralva sacou 2.600,00 (dois mil e seissentos reais)

Na cidade de Antonio Gonçalves, algumas pessoas foram contempladas, o valor que cada um terá direito naquela cidade gira em torno de 5.000,00 embora existam 4 pessoas que perderam a causa devido entendimento do Juiz (a) que julgou o processo (então nós também corremos esse risco); existem aqueles também que ganharam um valor bem mais baixo que esse. Lá o prefeito Roberto negociou com a justiça para efetuar o pagamento em várias vezes. O diferencial de Pindobaçu é que Miralva Martins e Ana Telma, já efetuaram o saque do seus dinheiros, Miralva, por sua vez, relatou que já fez a "gastança" e que o dinheiro foi pouco (risos) e que entrará na justiça quantas vezes for preciso para ter acesso ao que é seu por direito.

Segundo informações, já existe uma lista dos próximos a serem julgados, como é o caso de Domária, Marcos de Carnaiba, Sr Jonas (dados extra-oficias), entre outros. DESEJO QUE TODOS RECEBAM O QUE É SEU POR DIREITO E QUE FAÇAMOS MUITO BOM PROVEITO DAQUELE VALOR QUE NOS FOI TIRADO E QUE AGORA ESTÁ SENDO A NÓS DEVOLVIDOS (EMBORA COM LUTA)

Por favor deixe seu comentário ele é muito importante pra nós.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROTESTO EM BRASÍLIA

Haverá nos dias 26,27,28 e 29 de Fevereiro de 2012 mobilização em Brasília para cobrar no nosso Piso Salarial. brevemente mais informações.

PINDOBAÇU TAMBÉM EXISTE VÁRIOS CASOS COMO ESSE DO PROTESTO DOS ACS DE SENTO SÉ-BA


PROTESTO DE ACS DE SENTO SÉ NA BAHIA, E RETRATA A REALIDADE DE MUITOS ACS QUE DA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO A LEMBRAR: NOÉLIO SR: JONAS, MAIZA, TEREZINHA, MARIA JOSÉ,ENTRE TANTOS OUTROS ACS DE PINDOBAÇU-BA.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO PARA TODOS ACS E ACE DO BRASIL.

No dia 14 de Dezembro de 2011 o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS. Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos. Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc. Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim. O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS. A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc. Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.
FONTE: CONACS

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

GREVE

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias entram em Greve por tempo indeterminado na cidade de CAMARAGIBE - PE, bem como no DISTRITO FEDERAL, todos os ACS e ACE se uniram no intuito de lutar para que haja mais dignidade no trabalho, melhores condições para prestação do serviço, fornecimento de material, fardamento entre outros direitos.

A atitude dos ACS e ACE das cidades acima citadas, nos faz relembrar que nós somos profissionais como outra categoria qualquer com obrigações a cumprir, mas também com direitos a adquirir, que nada vem de graça e que para conseguirmos os benefícios, temos que lutar.

fonte:http://mnagentesdesaude.blogspot.com/2012/01/cobertura-completa-da-greve-dos-agentes.html

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PROPOSTA DE TEXTO PARA RELATÓRIO FINAL DO PL DE REGULAMENTAÇÃO DA EC 63/10.

É de conhecimento geral que desde o ano passado, a CONACS em face das negociações mantidas com o Governo Federal, apresentou uma proposta de escalonamento de implantação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. De início, essa proposta trazia um escalonamento até 2012 e valores que imaginávamos atender as pretensões da categoria. Hoje, por força da mudança das condições de negociação, a CONACS apresentou nos Seminários Estaduais realizados pela Câmara de Deputados a proposta de escalonamento do Piso Salarial Nacional até 2015, sendo esta proposta, a que mais trouxe consenso político e apoio para a aprovação, defendida não só pela categoria como por todos os parlamentares e vários gestores estaduais e municipais. Para melhor esclarecer essa proposta, passamos ao resumo do texto proposto pela CONACS ao relator da Comissão Especial: VALOR PROPOSTO DO PISO SALARIAL

2011 – R$ 750,00 (Que em Pindobaçu está defasado, pois recebemos apenas 622,00 depois do aumento salarial; Pior ainda a Situação dos ACE's que recebem apenas o salário mínimo sem nenhum outro adicional)

JANEIRO/2012 = R$ 750,00 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)

JANEIRO/2013 = (VALOR DO PISO DE 2012 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4%

JANEIRO/2014 = (VALOR DO PISO DE 2013 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4%

JANEIRO/2015 = (VALOR DO PISO DE 2014 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4% = 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

A proposta acima, portanto, assegura que independentemente do índice de reajuste fixado para o salário mínimo, nos anos de 2013, 2014 e 2015, o piso salarial dos ACS e ACE ao final do escalonamento será equivalente a 2 salários mínimo.

Para melhor compreensão, passamos a fazer uma exemplificação prática do que seria em valores reais o Piso Salarial, considerando que o salário mínimo nacional seja reajustado nos próximos anos em média 13%:

2012 = R$750,00 + 97,50 = R$ 847,50

2013 = (R$ 847,50 + 110,17)+10,4% = R$ 1.057,27

2014 = (R$1.057,27+ 137,47)+ 10,4% =R$ 1.057,27
R$ 1.318,99

2015 = (R$ 1.318,99 + 171,46)+ 10,4% =R$ 1.057,27
R$ 1.645,46 (2 SALÁRIOS MÍNIMOS de 2015)

A CONACS propôs aos representantes da CNTSS a unificação das nossas propostas para o Piso Salarial, que deverão ser apresentadas à Presidente da República durante a 1ª Vigília Nacional em apoio ao Piso Salarial e o PCCR dos ACS e ACE.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.

Origem e Evolução

Os primeiros profissionais de saúde não médicos de nível técnico ou elementar foram os Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento ainda vinculados ao projeto das campanhas de saúde pública que no Brasil do início do século XX controlaram os surtos de peste bubônica e erradicaram a febre amarela e permaneceram vinculados controlavam as endemias rurais.

No Brasil identifica-se a utilização desses técnicos de saúde desde SUCAM – Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária e da Campanha de Erradicação da Varíola aos programas de saúde da década de 1970. Na China onde alguns supõem a origem dessa estratégia recomendada pela Organização Mundial de Saúde ficaram conhecidos como Médicos de pés descalços no início dos anos 50 e proposições de saúde comunitária com assistentes médicos nos Estados Unidos dos anos de 1960 e 1970.

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) resultou da criação do PACS Programa dos Agentes Comunitários de Saúde em 1991, como parte do processo de construção do Sistema Único de Saúde estabelecida por norma Constitucional em 1988, . é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região. Selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade. Com a proposição do Ministério da Saúde de 1994, quando se criou o PSF – Programa de Saúde da Família os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS: Ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família; Ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente (2008), encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.