FAÇA SEUS COMENTÁRIOS

SEJAM TODOS BEM VINDOS E BEM VINDAS CAROS(AS) COLEGAS, NOS AJUDEM A MELHORAR O BLOG DANDO SUAS SUGESTÕES E CRÍTICAS, ENVIANDO FOTOS E PRINCIPALMENTE DEIXANDO AQUI O SEU COMENTÁRIO, SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE.
ABRAÇO FRATERNO A TODOS

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Piso Nacional: Chegou a hora de acordar e fazer a diferença nas Ruas...

A CONACS perdeu muito tempo com parlamentares e o resultado foi desastroso A tentativa de centralizar as manifestações em Brasília, revela a falta de visão estratégica da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde – CONACS. Temos mais de 5.100 municípios, o Brasil não é um estado para que a categoria possa se deslocar com facilidade sem sacrifícios. É preciso usar estratégias inteligentes, mesmo porque os parlamentares possuem as suas bases em seus estados e municípios, defende Ednaiptan de Souza Siva, consultor sindical da Mobilização dos Agentes de Saúde MNAS. Em nossa opinião a CONACS perdeu muito tempo e dinheiro, buscando diálogo onde não era cabível, afirma o coordenador geral da MNAS, Samuel Camelo. Por vários anos questionamos a metodologia adotada pela confederação, contudo, a falta de abertura para ouvir os parceiros e até mesmo a própria categoria tem sido fatores preponderantes na continuidade dos erros cometidos pela instituição, concluiu Samuel. A situação real do Piso Nacional hoje O Presidente da Comissão de Seguridade Social, Deputado Rosinha (PT/RS), hoje pela manhã, afirmou que esteve ainda ontem (09/07) com o presidente do CONASEMS (Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde), que de forma categórica afirmou que “os secretários não concordam com nenhum tipo de Piso Salarial, especialmente o dos Agentes Comunitários!”. Para acabar de vez com a expectativa de alguma solução, o próprio Presidente da Câmara Henrique Alves, deixou bastante claro ontem que “só recebe a categoria dos ACS e ACE se o Líder do Governo aceitar votar o PL 7495/06”, ou seja, os agentes de saúde que sempre foram bem recebidos no Congresso Nacional, e apoiados com votações expressivas, hoje não merecem se quer ser recebidos pelo Presidente da Câmara! Ontem e hoje, o Congresso Nacional está crivado de Prefeitos e Secretários de Saúde de todo o País. Segundo notícias extraoficiais, hoje a Presidente Dilma estará anunciando no Plenário da Marcha Nacional dos Prefeitos aumento no repasse do PAB (Piso da Atenção Básica), mas é contra definir o valor de R$ 950,00 como Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, e evitar o desvio desse recurso nas mãos dos prefeitos e secretários municipais de saúde. Onde estão os parlamentares que afirmam defender a categoria? Uma pergunta que não quer calar: Onde estão os parlamentares que afirmam defender a categoria? Por vários anos os agentes de saúde (ACS e ACE) apoiaram deputados e senadores que sinalizavam abraçar a nossa causa. Apesar de tal fato, até hoje não temos resultados concretos em relação ao Piso Salarial Nacional e nem a efetivação dos quase 200.000 trabalhadores que sofrem com os vínculos precários. Quanto a estes últimos, nenhuma das instituições de territorialização nacional tem mantido essa pauta em suas agendas. Ou os parlamentares que afirmam defender as nossas pautas convencem os seus pares ou poderão se decepcionar no próximo pleito eleitoral, previsto para 2014. Esse é o aviso da MNAS! Ruth Brilhante, chegou a hora de acordar! Não precisamos nos deslocar à Brasília Após questionarmos a CONACS, Ruth Brilhante decidiu atender o nosso pleito com a possibilidade de uma paralisação nacional ou até mesmo uma greve nacional, contudo, erra mais uma vez em tentar centralizar tudo em Brasília. Não é necessário que os agentes de saúde se desloquem dos 5.100 municípios para Brasília, basta que se manifestem em seus próprios estados de forma sistemática, ou seja, a categoria pode organizar-se por GERES. Lembrando que os deputados federais possuem bases, portanto, continuam ligados aos seus estados e municípios. Convocação para ida à Brasília enfraquece a luta Não é novidade que, além das despesas, a ida a Brasília projeta a necessidade de acordo entre os gestores e a categoria, principalmente nos casos em que os trabalhadores precisam permanecer de seus municípios durante vários dias. A orientação que enviamos a Ruth é que adote a orientação que citamos acima. Procedendo dessa forma, indubitavelmente que o movimento reivindicatório será fortalecido com a ampliação da participação da categoria.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

AVISO IMPORTANTE!!!

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 Diante da falta de resultados concretos das negociações dos últimos dias pela aprovação do PL 7495/06, as lideranças da CONACS presentes nesta semana em Brasília, decidiram que a categoria deve ser mobilizada em massa e de todas as formas para cobrar dos Deputados e Senadores a imediata aprovação do Piso Salarial. “Não se sustenta mais nenhum canal de negociação com o Governo, já que está claro para nós que a estratégia governista é ‘marcar reunião para definir a data da próxima reunião’, fala da vice-presidente da CONACS Ilda Angélica (CE), ao expor suas considerações na reunião de diretores da CONACS, realizada no fim da tarde dessa quarta-feira. A representante da Bahia e 2ª Secretária da CONACS Marivalda, foi mais direta ainda, “estão nos empurrando com a barriga”. Assim, por conta dos impasses provocados com a adesão de todos os Líderes partidários e a resistência do Presidente da Câmara em não pautar o PL 7495/06, a CONACS manifesta-se em caráter de urgência, e resolve adotar os seguintes entendimentos: 1. Reconhecer que a adesão de todos os Líderes partidários ao pedido de votação imediato do PL 7495/06, é uma clara demonstração de que, o último obstáculo para a aprovação do Piso Salarial da categoria é convencer o Presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB/RN), a pautar o PL no plenário da Câmara, e se preciso for, solicitar votação nominal, para o Brasil todo ter a certeza de quem será a favor ou contra os Agentes de Saúde! 2. Para não haver questionamentos sobre vício de iniciativa, será necessário alterar em Plenário o texto do relatório final do Deputado Domingos Dutra (PT/MA), fazendo com que, o Piso Salarial para o ano de 2013 seja equivalente à R$ 950,00, ou seja, o mesmo valor da Portaria Ministerial nº 260/13, e portanto, sem impacto financeiro para União, já que está previsto no seu orçamento e ainda já se tem previsão constitucional para a execução dessa despesa, EC 63/10; 3. A pressão popular jamais vista em nosso País, demonstrou claramente que o grande desejo do povo Brasileiro é as melhorias no SUS, e a solução disso definitivamente não se resume a contratar médicos estrangeiros. Por isso, a CONACS assume a defesa da imediata aprovação da proposta popular de + 10% do PIB para o SUS, fazendo este tema parte das suas reivindicações na mobilização dos 13, 14 e 15 de agosto próximo, que terá como slogan: (+) 10% do PIB p/ o SUS (-) Corrupção (+) Valorização dos Profissionais da Saúde = PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE. PL 7495/06, aprovação Já! Ruth Brilhante, encerrou as atividades da CONACS dessa semana, fazendo um grande apelo à sua categoria: “Chegou a hora de todos nos unirmos de verdade, isso vale pra nós da CONACS, pra aqueles agentes que estão em outras entidades como a CNTSS, a Federação Nacional dos Agentes de Saúde, Federações Estaduais de ACS e ACE, SINDACS, SINDSAÚDE, Sindicatos de Servidores Municipais e etc. A mobilização tem que ser única, e sem “bandeira de organização”, mas sim “bandeira da categoria”. Agora é hora dos colegas se mobilizarem na internet, nos blogs, nos facebook’s e se organizarem para vir a Brasília, não podemos esperar pelos outros, quando depende só de nós mesmos! Se é isso que a categoria tanto cobra da CONACS, é hora então de todos virem pra cá e escreverem pessoalmente a sua própria história!”.

Leis que favorecem a nós Agentes comunitários de saúde!!!

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei? Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. O que faz um agente comunitário de saúde? Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde? Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde? Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). QUEM REMUNERA O TRABALHO PRESTADO PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE É O MUNICÍPIO OU O MINISTÉRIO DA SAÚDE? Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário. Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde? Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde. Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002? Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei. Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço? Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço. O que é um vínculo de trabalho indireto? Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município). Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto? Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público. http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176