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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Piso Nacional: Chegou a hora de acordar e fazer a diferença nas Ruas...

A CONACS perdeu muito tempo com parlamentares e o resultado foi desastroso A tentativa de centralizar as manifestações em Brasília, revela a falta de visão estratégica da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde – CONACS. Temos mais de 5.100 municípios, o Brasil não é um estado para que a categoria possa se deslocar com facilidade sem sacrifícios. É preciso usar estratégias inteligentes, mesmo porque os parlamentares possuem as suas bases em seus estados e municípios, defende Ednaiptan de Souza Siva, consultor sindical da Mobilização dos Agentes de Saúde MNAS. Em nossa opinião a CONACS perdeu muito tempo e dinheiro, buscando diálogo onde não era cabível, afirma o coordenador geral da MNAS, Samuel Camelo. Por vários anos questionamos a metodologia adotada pela confederação, contudo, a falta de abertura para ouvir os parceiros e até mesmo a própria categoria tem sido fatores preponderantes na continuidade dos erros cometidos pela instituição, concluiu Samuel. A situação real do Piso Nacional hoje O Presidente da Comissão de Seguridade Social, Deputado Rosinha (PT/RS), hoje pela manhã, afirmou que esteve ainda ontem (09/07) com o presidente do CONASEMS (Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde), que de forma categórica afirmou que “os secretários não concordam com nenhum tipo de Piso Salarial, especialmente o dos Agentes Comunitários!”. Para acabar de vez com a expectativa de alguma solução, o próprio Presidente da Câmara Henrique Alves, deixou bastante claro ontem que “só recebe a categoria dos ACS e ACE se o Líder do Governo aceitar votar o PL 7495/06”, ou seja, os agentes de saúde que sempre foram bem recebidos no Congresso Nacional, e apoiados com votações expressivas, hoje não merecem se quer ser recebidos pelo Presidente da Câmara! Ontem e hoje, o Congresso Nacional está crivado de Prefeitos e Secretários de Saúde de todo o País. Segundo notícias extraoficiais, hoje a Presidente Dilma estará anunciando no Plenário da Marcha Nacional dos Prefeitos aumento no repasse do PAB (Piso da Atenção Básica), mas é contra definir o valor de R$ 950,00 como Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, e evitar o desvio desse recurso nas mãos dos prefeitos e secretários municipais de saúde. Onde estão os parlamentares que afirmam defender a categoria? Uma pergunta que não quer calar: Onde estão os parlamentares que afirmam defender a categoria? Por vários anos os agentes de saúde (ACS e ACE) apoiaram deputados e senadores que sinalizavam abraçar a nossa causa. Apesar de tal fato, até hoje não temos resultados concretos em relação ao Piso Salarial Nacional e nem a efetivação dos quase 200.000 trabalhadores que sofrem com os vínculos precários. Quanto a estes últimos, nenhuma das instituições de territorialização nacional tem mantido essa pauta em suas agendas. Ou os parlamentares que afirmam defender as nossas pautas convencem os seus pares ou poderão se decepcionar no próximo pleito eleitoral, previsto para 2014. Esse é o aviso da MNAS! Ruth Brilhante, chegou a hora de acordar! Não precisamos nos deslocar à Brasília Após questionarmos a CONACS, Ruth Brilhante decidiu atender o nosso pleito com a possibilidade de uma paralisação nacional ou até mesmo uma greve nacional, contudo, erra mais uma vez em tentar centralizar tudo em Brasília. Não é necessário que os agentes de saúde se desloquem dos 5.100 municípios para Brasília, basta que se manifestem em seus próprios estados de forma sistemática, ou seja, a categoria pode organizar-se por GERES. Lembrando que os deputados federais possuem bases, portanto, continuam ligados aos seus estados e municípios. Convocação para ida à Brasília enfraquece a luta Não é novidade que, além das despesas, a ida a Brasília projeta a necessidade de acordo entre os gestores e a categoria, principalmente nos casos em que os trabalhadores precisam permanecer de seus municípios durante vários dias. A orientação que enviamos a Ruth é que adote a orientação que citamos acima. Procedendo dessa forma, indubitavelmente que o movimento reivindicatório será fortalecido com a ampliação da participação da categoria.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

AVISO IMPORTANTE!!!

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 Diante da falta de resultados concretos das negociações dos últimos dias pela aprovação do PL 7495/06, as lideranças da CONACS presentes nesta semana em Brasília, decidiram que a categoria deve ser mobilizada em massa e de todas as formas para cobrar dos Deputados e Senadores a imediata aprovação do Piso Salarial. “Não se sustenta mais nenhum canal de negociação com o Governo, já que está claro para nós que a estratégia governista é ‘marcar reunião para definir a data da próxima reunião’, fala da vice-presidente da CONACS Ilda Angélica (CE), ao expor suas considerações na reunião de diretores da CONACS, realizada no fim da tarde dessa quarta-feira. A representante da Bahia e 2ª Secretária da CONACS Marivalda, foi mais direta ainda, “estão nos empurrando com a barriga”. Assim, por conta dos impasses provocados com a adesão de todos os Líderes partidários e a resistência do Presidente da Câmara em não pautar o PL 7495/06, a CONACS manifesta-se em caráter de urgência, e resolve adotar os seguintes entendimentos: 1. Reconhecer que a adesão de todos os Líderes partidários ao pedido de votação imediato do PL 7495/06, é uma clara demonstração de que, o último obstáculo para a aprovação do Piso Salarial da categoria é convencer o Presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB/RN), a pautar o PL no plenário da Câmara, e se preciso for, solicitar votação nominal, para o Brasil todo ter a certeza de quem será a favor ou contra os Agentes de Saúde! 2. Para não haver questionamentos sobre vício de iniciativa, será necessário alterar em Plenário o texto do relatório final do Deputado Domingos Dutra (PT/MA), fazendo com que, o Piso Salarial para o ano de 2013 seja equivalente à R$ 950,00, ou seja, o mesmo valor da Portaria Ministerial nº 260/13, e portanto, sem impacto financeiro para União, já que está previsto no seu orçamento e ainda já se tem previsão constitucional para a execução dessa despesa, EC 63/10; 3. A pressão popular jamais vista em nosso País, demonstrou claramente que o grande desejo do povo Brasileiro é as melhorias no SUS, e a solução disso definitivamente não se resume a contratar médicos estrangeiros. Por isso, a CONACS assume a defesa da imediata aprovação da proposta popular de + 10% do PIB para o SUS, fazendo este tema parte das suas reivindicações na mobilização dos 13, 14 e 15 de agosto próximo, que terá como slogan: (+) 10% do PIB p/ o SUS (-) Corrupção (+) Valorização dos Profissionais da Saúde = PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE. PL 7495/06, aprovação Já! Ruth Brilhante, encerrou as atividades da CONACS dessa semana, fazendo um grande apelo à sua categoria: “Chegou a hora de todos nos unirmos de verdade, isso vale pra nós da CONACS, pra aqueles agentes que estão em outras entidades como a CNTSS, a Federação Nacional dos Agentes de Saúde, Federações Estaduais de ACS e ACE, SINDACS, SINDSAÚDE, Sindicatos de Servidores Municipais e etc. A mobilização tem que ser única, e sem “bandeira de organização”, mas sim “bandeira da categoria”. Agora é hora dos colegas se mobilizarem na internet, nos blogs, nos facebook’s e se organizarem para vir a Brasília, não podemos esperar pelos outros, quando depende só de nós mesmos! Se é isso que a categoria tanto cobra da CONACS, é hora então de todos virem pra cá e escreverem pessoalmente a sua própria história!”.

Leis que favorecem a nós Agentes comunitários de saúde!!!

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei? Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. O que faz um agente comunitário de saúde? Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde? Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde? Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). QUEM REMUNERA O TRABALHO PRESTADO PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE É O MUNICÍPIO OU O MINISTÉRIO DA SAÚDE? Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário. Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde? Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde. Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002? Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei. Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço? Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço. O que é um vínculo de trabalho indireto? Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município). Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto? Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público. http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176

sábado, 24 de março de 2012

S.A.L.A.R.I.O. DE 871,00 PARA ACS

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sexta-feira, 2 de março de 2012

DINHEIRO NA CONTA DOS ACS DE PINDOBAÇU

Neste dia 24 de Fevereiro de 2012, nossa Amiga Miralva Martins de Sena, Agente Comunitária de Saúde, recebeu uma ligação da Advogada Drª Thiala de Senhor do Bonfim, a qual comunicou à nossa colega que já se encontrava em sua conta judicial o valor de 3.300,00 referente à ganha de causa no processo que nós ACS movemos contra o município. A advogada informou que Miralva e Ana Telma (ACS de Laginha de Bananeiras)tinham ganhado o processo referente ao FGTS a partir de 2007 e disse ainda que o valor pode variar de pessoa pra pessoa, pois, o processo foi julgado por Juízes diferentes, mas que no geral, o valor não será tao diferente do valor que Miralva recebeu. Ana Telma depois dos descontos de Advogados (20%)e da justiça (2%), fez o saque de 1.900,00 (mil e novessentos reais) Já Miralva sacou 2.600,00 (dois mil e seissentos reais)

Na cidade de Antonio Gonçalves, algumas pessoas foram contempladas, o valor que cada um terá direito naquela cidade gira em torno de 5.000,00 embora existam 4 pessoas que perderam a causa devido entendimento do Juiz (a) que julgou o processo (então nós também corremos esse risco); existem aqueles também que ganharam um valor bem mais baixo que esse. Lá o prefeito Roberto negociou com a justiça para efetuar o pagamento em várias vezes. O diferencial de Pindobaçu é que Miralva Martins e Ana Telma, já efetuaram o saque do seus dinheiros, Miralva, por sua vez, relatou que já fez a "gastança" e que o dinheiro foi pouco (risos) e que entrará na justiça quantas vezes for preciso para ter acesso ao que é seu por direito.

Segundo informações, já existe uma lista dos próximos a serem julgados, como é o caso de Domária, Marcos de Carnaiba, Sr Jonas (dados extra-oficias), entre outros. DESEJO QUE TODOS RECEBAM O QUE É SEU POR DIREITO E QUE FAÇAMOS MUITO BOM PROVEITO DAQUELE VALOR QUE NOS FOI TIRADO E QUE AGORA ESTÁ SENDO A NÓS DEVOLVIDOS (EMBORA COM LUTA)

Por favor deixe seu comentário ele é muito importante pra nós.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROTESTO EM BRASÍLIA

Haverá nos dias 26,27,28 e 29 de Fevereiro de 2012 mobilização em Brasília para cobrar no nosso Piso Salarial. brevemente mais informações.

PINDOBAÇU TAMBÉM EXISTE VÁRIOS CASOS COMO ESSE DO PROTESTO DOS ACS DE SENTO SÉ-BA


PROTESTO DE ACS DE SENTO SÉ NA BAHIA, E RETRATA A REALIDADE DE MUITOS ACS QUE DA ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO A LEMBRAR: NOÉLIO SR: JONAS, MAIZA, TEREZINHA, MARIA JOSÉ,ENTRE TANTOS OUTROS ACS DE PINDOBAÇU-BA.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO PARA TODOS ACS E ACE DO BRASIL.

No dia 14 de Dezembro de 2011 o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS. Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos. Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc. Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim. O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS. A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc. Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.
FONTE: CONACS

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

GREVE

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias entram em Greve por tempo indeterminado na cidade de CAMARAGIBE - PE, bem como no DISTRITO FEDERAL, todos os ACS e ACE se uniram no intuito de lutar para que haja mais dignidade no trabalho, melhores condições para prestação do serviço, fornecimento de material, fardamento entre outros direitos.

A atitude dos ACS e ACE das cidades acima citadas, nos faz relembrar que nós somos profissionais como outra categoria qualquer com obrigações a cumprir, mas também com direitos a adquirir, que nada vem de graça e que para conseguirmos os benefícios, temos que lutar.

fonte:http://mnagentesdesaude.blogspot.com/2012/01/cobertura-completa-da-greve-dos-agentes.html

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PROPOSTA DE TEXTO PARA RELATÓRIO FINAL DO PL DE REGULAMENTAÇÃO DA EC 63/10.

É de conhecimento geral que desde o ano passado, a CONACS em face das negociações mantidas com o Governo Federal, apresentou uma proposta de escalonamento de implantação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. De início, essa proposta trazia um escalonamento até 2012 e valores que imaginávamos atender as pretensões da categoria. Hoje, por força da mudança das condições de negociação, a CONACS apresentou nos Seminários Estaduais realizados pela Câmara de Deputados a proposta de escalonamento do Piso Salarial Nacional até 2015, sendo esta proposta, a que mais trouxe consenso político e apoio para a aprovação, defendida não só pela categoria como por todos os parlamentares e vários gestores estaduais e municipais. Para melhor esclarecer essa proposta, passamos ao resumo do texto proposto pela CONACS ao relator da Comissão Especial: VALOR PROPOSTO DO PISO SALARIAL

2011 – R$ 750,00 (Que em Pindobaçu está defasado, pois recebemos apenas 622,00 depois do aumento salarial; Pior ainda a Situação dos ACE's que recebem apenas o salário mínimo sem nenhum outro adicional)

JANEIRO/2012 = R$ 750,00 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)

JANEIRO/2013 = (VALOR DO PISO DE 2012 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4%

JANEIRO/2014 = (VALOR DO PISO DE 2013 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4%

JANEIRO/2015 = (VALOR DO PISO DE 2014 + REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (INPC+PIB)) + 10,4% = 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

A proposta acima, portanto, assegura que independentemente do índice de reajuste fixado para o salário mínimo, nos anos de 2013, 2014 e 2015, o piso salarial dos ACS e ACE ao final do escalonamento será equivalente a 2 salários mínimo.

Para melhor compreensão, passamos a fazer uma exemplificação prática do que seria em valores reais o Piso Salarial, considerando que o salário mínimo nacional seja reajustado nos próximos anos em média 13%:

2012 = R$750,00 + 97,50 = R$ 847,50

2013 = (R$ 847,50 + 110,17)+10,4% = R$ 1.057,27

2014 = (R$1.057,27+ 137,47)+ 10,4% =R$ 1.057,27
R$ 1.318,99

2015 = (R$ 1.318,99 + 171,46)+ 10,4% =R$ 1.057,27
R$ 1.645,46 (2 SALÁRIOS MÍNIMOS de 2015)

A CONACS propôs aos representantes da CNTSS a unificação das nossas propostas para o Piso Salarial, que deverão ser apresentadas à Presidente da República durante a 1ª Vigília Nacional em apoio ao Piso Salarial e o PCCR dos ACS e ACE.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.

Origem e Evolução

Os primeiros profissionais de saúde não médicos de nível técnico ou elementar foram os Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento ainda vinculados ao projeto das campanhas de saúde pública que no Brasil do início do século XX controlaram os surtos de peste bubônica e erradicaram a febre amarela e permaneceram vinculados controlavam as endemias rurais.

No Brasil identifica-se a utilização desses técnicos de saúde desde SUCAM – Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária e da Campanha de Erradicação da Varíola aos programas de saúde da década de 1970. Na China onde alguns supõem a origem dessa estratégia recomendada pela Organização Mundial de Saúde ficaram conhecidos como Médicos de pés descalços no início dos anos 50 e proposições de saúde comunitária com assistentes médicos nos Estados Unidos dos anos de 1960 e 1970.

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) resultou da criação do PACS Programa dos Agentes Comunitários de Saúde em 1991, como parte do processo de construção do Sistema Único de Saúde estabelecida por norma Constitucional em 1988, . é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região. Selecionados por um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade. Com a proposição do Ministério da Saúde de 1994, quando se criou o PSF – Programa de Saúde da Família os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS: Ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família; Ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente (2008), encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

ultma campanha contra poliomielite foi realizada em agosto de 2011




Segundo o Ministério da Saúde a Campanha de vacinação que acontecia todos os anos em duas etapas (1º dose em Junho e 2ª dose em Agosto), a partir do ano de 2012, será realizada apenas no mês de Junho de cada ano.